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Exigir ‘nome limpo’ é ilegal, diz TST

   Ter ou não ter dívidas é um assunto polêmico até na hora de conseguir um emprego. Mas, será que a empresa pode se negar a contratar um empregado apenas por ele ter o “nome sujo”? Opiniões à parte, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) disse recentemente que o Banco Central (BC) não poderá proibir a admissão de profissionais “negativados” em cadastros de serviços de proteção ao crédito. 
    A decisão foi tomada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que negou provimento a agravo regimental interposto pelo BC quanto à exigência contida em edital de licitação para contratação de serviços de vigilância. Para a Sétima Turma, a situação financeira dos vigilantes não tem vinculação com o serviço prestado, não havendo restrição ao exercício da função em caso de débito nos serviços de proteção ao crédito.
    Em nota, o TST informa que a cláusula de edital do Bacen que vedava contratação de negativados é, portanto, considerada ilegal. (Correio)
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