BAHIA EXTRA
BAHIA EXTRA
BAHIA EXTRA

Materiais escolares só podem ser vendidos com selo do Inmetro

   A partir deste mês, materiais escolares só podem ser vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O diretor de Avaliação da Conformidade do órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alfredo Lobo, recomendou aos pais e responsáveis que “passem a exigir, no ato da compra, a marca do Inmetro”. Após consulta pública, o Inmetro publicou no dia 7 de dezembro de 2010 a Portaria 481, que estabelecia requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. 
   Dependendo do tipo de material, o produto tem de ser submetido e aprovado por testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos para poder obter o selo de identificação da conformidade. Segundo o Inmetro, é considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis usados em ambiente escolar ou em atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
   Um total de 25 itens é abrangido pela portaria. Entre eles estão apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica, caneta hidrográfica ou hidrocor, giz de cera, lápis preto ou grafite, lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola líquida ou sólida, corretor adesivo, compasso, régua, esquadro, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira ou lancheira com ou sem acessórios, tesoura de ponta redonda, tinta guache ou nanquim, pintura a dedo plástica ou aquarela.
Postagem Anterior Próxima Postagem